Saiba o essencial sobre direito trabalhista para evitar problemas

Se você é empreendedor há pouco tempo ou pretende começar um negócio em breve, é fundamental que conheça o básico do direito trabalhista para que sua empresa sempre ande dentro da lei e seus funcionários tenham todos os direitos e deveres garantidos.

Além disso, conhecer o Direito do Trabalho evita sérios problemas, como ações movidas por ex-funcionários, cada vez mais comuns.

O que é Direito Trabalhista?

O Direito do Trabalho, resumidamente, é o conjunto das normas que regulamentam as atribuições e relações trabalhistas.

Entre as normas mais comuns estão:

• Décimo terceiro salário;

• Férias;

• Jornada de trabalho;

• Carteira assinada.

13º salário

Segundo o art. 7º, inc. VIII, da Constituição Federal, os colaboradores têm direito ao 13º salário. O valor dele é proporcional ao tempo trabalhado ao longo do ano. Vale lembrar que esse valor pode ser parcelado em até duas vezes. Mas, obrigatoriamente, a primeira parcela precisa ser paga quando o trabalhador tira férias ou até novembro. Já a segunda, precisa ser depositada até dia 20 de dezembro.

Por exemplo: caso o colaborador tenha entrado na empresa durante o ano e trabalhou seis meses, o valor será do honorário recebido, dividido por 12 e multiplicado por cinco.

Férias

Todo colaborador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho. O empregador é o encarregado de marcar as férias dentro do prazo de, também, 12 meses. Esse período é chamado de aquisitivo.

No entanto, caso as férias não sejam agendadas nesse prazo, o empregador é obrigado a dobrar a remuneração que será paga nas férias.

Jornada de Trabalho

O art. 7º, XIII da Constituição Federal e o art. 58 da Consolidação das Leis de Trabalho especificam as normas que regulamentam a jornada de trabalho de um colaborador, ou seja, quantas horas serão trabalhadas. O limite diário são oito horas trabalhadas por dia e 44 por semana. Contudo, resguardado por convenção coletiva de trabalho, o colaborador pode compensar e remanejar essas horas de alguma forma.

Uma dessas formas de flexibilidade é a jornada de 12 horas com descanso de 36 horas. Nesse caso, também é necessário que o somatório semanal seja de 44 ou 48 horas. Vale lembrar que intervalos de almoço e/ou descanso não contam como horas trabalhadas.

Carteira assinada

No ato da contratação, o empregador deve pegar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do colaborador e devolvê-la em até dois dias com os dados do empregador, cargo ocupado pelo colaborador, data de admissão e valor do salário preenchidos.

Caso a contratação não seja definitiva, o empregador tem a opção de firmar um “contrato de experiência”. Nele, o vínculo entre empregador e empregado é de 90 dias, com possibilidade de prorrogação por mais dois períodos de 45 dias. Contudo, esse contrato deve constar na área de “anotações gerais”.

Agora que você já conhece os aspectos básicos do Direito do Trabalho, continue lendo nossos posts do blog para ficar ainda mais por dentro do assunto. Em caso de mais dúvidas, entre em contato com a gente.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email